Fonte: Mídia News Ele foi denunciado por falsa acusação contra contra o procurador Paulo Prado e promotor Sergio Costa O juiz Jorge Luiz Tad...
Ele foi denunciado por falsa acusação contra contra o procurador Paulo Prado e promotor Sergio Costa
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o recebimento da ação por denunciação caluniosa feita contra o analista de sistemas Douglas Renato Ferreira Graciani, do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão é do último dia 28 de junho, ocasião em que o magistrado negou pedido de Graciani de absolvição sumária. O magistrado também designou audiências de instrução e julgamento do caso para o dia 29 de agosto e 3 de setembro, às 14h.
O servidor é acusado de ter cometido o crime de denunciação caluniosa (denúncias falsas e/ou maldosas) contra o procurador de Justiça Paulo Prado e o promotor de Justiça Sergio Silva da Costa, no intuito de fazer com que os dois fossem injustamente alvos de inquéritos e investigações.
O alegado crime teria ocorrido em 13 de outubro de 2016, ocasião em que o servidor comunicou à ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa a ocorrência de irregularidade na concessão de benefícios a um dos servidores do MPE.
Na representação, o servidor disse que benefício foi concedido irregularmente pelo então chefe do MPE, Paulo Prado, sendo que a sua denúncia sobre os fatos teria sido “direcionada” ao promotor Sérgio Costa, no intuito de que fosse arquivada.
As acusações do servidor foram posteriormente arquivadas pelo presidente do TJ-MT, desembargador Rui Ramos, que refutou as acusações e ainda explicou que a representação não foi direcionada e sim distribuída regularmente.
No pedido, Graciani alegou ausência de justa causa, que é quando não há provas na denúncia que comprovem o crime.
A decisão
Na decisão, o juiz avaliou, porém, que a denúncia deixa claro o crime de denunciação caluniosa praticado pelo servidor, citando quais foram as condutas, as datas em que elas ocorreram e também as pessoas envolvidas.
“No caso presente verifica-se que os requisitos mínimos para a propositura da ação penal foram atendidos: há descrição da figura típica, em tese, imputada ao réu; estando devidamente identificado e qualificado; há descrição das condutas imputadas e pedido de condenação na peça inicial”, diz trecho da decisão.
“Não se pode declarar inepta a denúncia que descreve fatos penalmente típicos e aponta, mesmo que de forma geral, a conduta do acusado, o resultado, a subsunção, o nexo causal, o nexo de imputação, oferecendo condições para o pleno exercício do direito de defesa”, diz outro trecho da decisão.
Conforme o magistrado, as alegações de ausência de justa causa somente são reconhecidas quando há flagrante constrangimento ilegal, demonstrado por prova inequívoca e pré-constituída de não ser o denunciado o autor do delito, não existir crime, a punibilidade encontrar-se extinta por algum motivo ou pela ausência de suporte probatório mínimo a justificar a propositura de ação penal.
"Com efeito, a leitura da peça acusatória permite a compreensão da acusação, não ensejando, conforme já explicitado, a inépcia da inicial com relação a ele, pois se observou o contido no artigo 41 do Código de Processo Penal, expondo os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias", diz trecho da decisão.
O juiz ainda ressaltou que neste momento do processo, qualquer alusão à comprovação, ou não, da autoria do crime é impertinente. Ele defende ser confrontadas nas audiências, pois, até então, segundo o magistrado, os indícios de autoria então presentes, consubstanciados nos documentos que acompanharam a denúncia, permitindo prosseguimento do processo.
"Presentes na denúncia a indicação da materialidade dos delitos e dos indícios da autoria, a fim de que se forme a plena convicção deste juízo a respeito dos fatos narrados na peça acusatória, deve-se proceder à instrução criminal, momento em que se oportunizará ao Parquet a consolidação das provas que possam demonstrar a procedência do pedido, e, por meio do contraditório e da ampla defesa, a Defesa poderá comprovar suas alegações", pontuou o juiz.
Audiências
Serão ouvidos, como testemunhas do Ministério Público, no dia 29 de agosto, os promotores Arnaldo Justino da Silva e Januaria Dorileo Bulhões e os servidores Cláudia di Giácomo Mariano, Kátia Aparecida Reis Oliveira Arruda, Dacileide Emanoela Pimenta de Souza, Daniel Ribeiro Soares e Eleite da Costa Pereira Silva.
O juiz também agendou para o dia 3 de setembro o interrogatório das testemunhas de defesa do servidor. Na lista, estão os promotores Mauro Zaque, Ana Cristina Bardusco, Ana Peterlin, Gilberto Gomes e Henrique Schneider Neto e os servidores Acylene Adna de Araújo Bastos Alves, Walter e Oliveira Peixoto e Cledson Mota Barros.